As prisões provisórias, feitas durante a fase de inquérito e/ou trâmite do processo penal, decretadas por juízes não são garantia de cadeia ao final do processo e, muitas vezes, acabam revelando-se injustas. Essa é uma das principais conclusões da pesquisa "A aplicação de penas e medidas alternativas no Brasil", divulgado nesta quinta-feira (27) pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) e pelo Ministério da Justiça. Há dois tipos de prisões decretadas antes do julgamento. A prisão temporária, que só existe para a fase de inquérito policial e pode durar no máximo cinco dias, ou 30 dias para caso crimes hediondos --ambas podendo ser renovadas por igual período. Já as prisões preventivas são aquelas em que o preso fica detido até o julgamento ou até uma nova ordem judicial que o liberte. Segundo o levantamento, em 37,2% dos casos pesquisados em que os réus estiveram presos provisoriamente não houve condenação à prisão ao final do processo. Os pesquisadores consideraram "gravíssima" a constatação e alegam que falta a aplicação de penas e medidas alternativas para evitar o cárcere antecipado.
As prisões provisórias, feitas durante a fase de inquérito e/ou trâmite do processo penal, decretadas por juízes não são garantia de cadeia ao final do processo e, muitas vezes, acabam revelando-se injustas. Essa é uma das principais conclusões da pesquisa "A aplicação de penas e medidas alternativas no Brasil", divulgado nesta quinta-feira (27) pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) e pelo Ministério da Justiça.
Há dois tipos de prisões decretadas antes do julgamento. A prisão temporária, que só existe para a fase de inquérito policial e pode durar no máximo cinco dias, ou 30 dias para caso crimes hediondos --ambas podendo ser renovadas por igual período. Já as prisões preventivas são aquelas em que o preso fica detido até o julgamento ou até uma nova ordem judicial que o liberte.
Segundo o levantamento, em 37,2% dos casos pesquisados em que os réus estiveram presos provisoriamente não houve condenação à prisão ao final do processo. Os pesquisadores consideraram "gravíssima" a constatação e alegam que falta a aplicação de penas e medidas alternativas para evitar o cárcere antecipado.
Há dois tipos de prisões decretadas antes do julgamento. A prisão temporária, que só existe para a fase de inquérito policial e pode durar no máximo cinco dias, ou 30 dias para caso crimes hediondos --ambas podendo ser renovadas por igual período. Já as prisões preventivas são aquelas em que o preso fica detido até o julgamento ou até uma nova ordem judicial que o liberte.
Segundo o levantamento, em 37,2% dos casos pesquisados em que os réus estiveram presos provisoriamente não houve condenação à prisão ao final do processo. Os pesquisadores consideraram "gravíssima" a constatação e alegam que falta a aplicação de penas e medidas alternativas para evitar o cárcere antecipado.
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