Projeto de Romário torna crime a famosa " carteirada " !

hoje apresentei na Câmara o projeto de Lei 8152/2014, que acrescenta artigo ao Código Penal e tipifica como crime a famosa carteirada. O agente público que utilizar o cargo ou a função para deixar de cumprir obrigação ou para obter vantagem ou privilégio indevido poderá pegar de três meses a um ano de detenção.

Recentemente ficamos indignados com o caso da agente da Lei Seca, Luciana Silva, condenada a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais ao juiz João Carlos de Souza Correa.

Em análise na legislação vigente, não foi encontrado uma norma penal específica que defina a conduta a carteirada. Em raras situações, as autoridades acabam enquadrando como abuso de autoridade ou crime de concussão. Tipificações nem sempre aceitas pela comunidade jurídica.

Por isso uma nova lei é necessária.

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