A maior roubalheira, até agora. Isto é, enquanto o BNDES-salão não vem à tona!
Juiz Moro, que tem apoio total dos brasileiros de verdade, segue incorruptível e implacável...Contudo, o povo quer muito mais e bota fé que Moro e Força Tarefa ainda chegará aos chefões da roubalheira que todos sabem bem quem são...Ou isso, ou a república vai para o buraco...
***Dalton Avancini, Eduardo Leite e João Ricardo Auler, executivos afastados da Camargo Corrêa, foram condenados por crimes cometidos em contratos e aditivos com a Petrobras para as obras da Refinaria Getúlio Vargas (Repar), no Paraná; da Refinaria de Abreu e Lima (Renest), em Pernambuco; e do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). Eles se desligaram da empresa após serem presos.
Esta é a primeira sentença da Operação Lava Jato contra executivos de construtoras referente a 7ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada em novembro de 2014.
Além deles, o juiz federal Sergio Moro condenou também o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, o doleiro Alberto Youssef, e um dos subordinados dele – o policial federal Jayme Alves de Oliveira, que era responsáveis por entregar remessas de dinheiro.
Os condenados e os crimes
João Ricardo Auler, presidente do Conselho de Administração da Camargo Corrêa
Dalton dos Santos Avancini, presidente do Conselho de Administração da Camargo Corrêa
Eduardo Hermelino Leite, vice-presidente da Camargo Corrêa
Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras
Alberto Youssef, suspeito de liderar o esquema de corrupção
Jayme Alves de Oliveira, acusado de atuar com Youssef na lavagem de dinheiro
Dalton dos Santos Avancini, presidente do Conselho de Administração da Camargo Corrêa
Eduardo Hermelino Leite, vice-presidente da Camargo Corrêa
Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras
Alberto Youssef, suspeito de liderar o esquema de corrupção
Jayme Alves de Oliveira, acusado de atuar com Youssef na lavagem de dinheiro
Os crimes pelos quais foram condenados
João Ricardo Auler: corrupção ativa, pertinência à organização criminosa
Dalton dos Santos Avancini: corrupção ativa, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa
Eduardo Hermelino Leite: corrupção ativa, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa
Paulo Roberto Costa: corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Alberto Youssef: corrupção passiva
Jayme Alves de Oliveira: lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa
Dalton dos Santos Avancini: corrupção ativa, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa
Eduardo Hermelino Leite: corrupção ativa, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa
Paulo Roberto Costa: corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Alberto Youssef: corrupção passiva
Jayme Alves de Oliveira: lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa
As penas
Eduardo Leite foi condenado a 15 anos e 10 meses de prisão. Devido ao acordo de delação premiada, deve cumprir dois anos de prisão com recolhimento domiciliar nos fins de semana e à noite, com tornozeleira eletrônica, a partir de março de 2016. Neste período, conforme a sentença, terá que cumprir cinco horas semanais de serviço comunitários.
Após março de 2018, Leite passa a cumprir pena em regime aberto. Moro ainda condenou Leite ao pagamento de indenização de R$ 5 milhões ao Ministério Público Federal.
No caso de João Ricardo Auler, para os crimes de corrupção e de pertinência à organização criminosa, as penas somadas chegam a 9 anos e 6 meses de reclusão. Desde abril, ele cumpre prisão domiciliar, porém, com a decisão do juiz, Auler deverá voltar à prisão para o início de cumprimento da pena em regime fechado.
Já a pena de Dalton Avancini pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa chega a 15 anos e 10 meses de reclusão. Como ele também fez acordo de delação premiada, Avancini cumpre prisão domiciliar sendo que, a partir de março de 2018, poderá progredir para o regime aberto.
Paulo Roberto Costa foi condenado a 12 anos de prisão, porém, devido ao acordo de delação premiada e ao período que já esteve preso, teve uma pena alterada. O ex-diretor de Abastecimento deve cumprir mais um ano de prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, contado partir de 1º de outubro de 2014. A partir de 1º de outubro de 2015, prisão com recolhimento domiciliar nos fins de semana e à noite. E, em outubro de 2016, passa para o regime semiaberto.
Além disso, Costa terá que pagar multa e teve confiscado R$ 50 milhões – oriundos de corrupção – e multa de R$ 5 milhões ao Ministério Público Federal.
A pena de Alberto Youssef nesta ação penal seria de 8 anos e 4 meses de reclusão. Entretanto, devido ao acordo de delação premiada, ele “deverá cumprir somente três anos das penas em regime fechado, ainda que sobrevenham condenações em outros processos e unificações (salvo posterior quebra do acordo)”, diz trecho da sentença. A pena do doleiro já é descontada desde quando foi preso, no dia 17 de março de 2014.
O despacho ainda especifica o que ocorrerá após o cumprimento destes três anos de prisão: “progredirá diretamente para o regime aberto em condições a serem fixadas e sensíveis a sua segurança”.
Com relação a Jayme Oliveira Filho, a condenação é de 11 anos e 10 meses de reclusão. Inicialmente, a pena deve se cumprida em regime fechado, com a possibilidade de progressão de pena. Além disso, a sentença determina a perda definitiva do cargo de policial federal. Ele também está impedido de exercer cargo ou função pública, de diretor, membro de conselho ou de gerência de pessoas jurídicas por 23 anos e oito meses.
A participação das empreiteiras
Conforme as investigações da Lava Jato, um grupo formado por empreiteiras praticou crimes de cartel e licitatórios contra a Petrobras através da corrupção de funcionários da estatal e da lavagem dos recursos obtidos com os crimes.
“O núcleo formado pelas empreiteiras, aproveitando-se da garantia de altos lucros pela eliminação da concorrência, subverteu fundamentos da República Federativa do Brasil, como a livre concorrência e o pluralismo político”, diz trecho da acusação do MPF.
Os procuradores sustentam que representantes das empreiteiras se reuniam para dividir as obras licitadas pela Petrobras, através de regras previamente estabelecidas. Este grupo foi denominado de “Clube das Empreiteiras”, conforme depoimentos colhidos no processo.
Nas reuniões, as empresas definiam quais seriam as vencedoras de cada licitação dos grandes contratos. Para simular uma concorrência, pelo menos outras duas empresas apresentavam as chamadas “propostas de cobertura”, com valores superiores para favorecer a empreiteira escolhida. (Com informações da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba
Comentários