Relator nomeado por Lula perdoou dívida de meio bilhão da Braskem (Odebrecht+Petrobras)

No post anterior, trouxe a você a dica de que a Braskem vai pegar Dilma de calças curtas.
Um relatório de investigação interna da Petrobras mostra que a estatal ficou no prejuízo em um contrato com a Braskem, que é uma empresa petroquímica do grupo Odebrecht em sociedade com a Petrobras. O Jornal Nacional teve acesso a este documento.
Segundo dois delatores da Operação Lava Jato, Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef, a Braskem pagou propina para ser beneficiada no contrato com a Petrobras.
Em 2009, a Braskem assinou um contrato com a Petrobras para comprar nafta. Porém, o negócio virou alvo de investigação em março deste ano. Nafta é um produto essencial para fazer plástico, e é a Petrobras que vende nafta no Brasil.
Bem: a República dos Empreiteiros, assaltantes do Estado, já viabilizava seu projeto de poder com a ajuda do STJ, sob Lula e Dilma.
Agora quero te mostrar como isso se deu: pelo relator ministro José de Castro Meira, do STJ, nomeado pelo presidente Lula em 2003. E ficou lá até 2013.
Vou reproduzir abaixo o que disse o site do STJ:
 A Braskem, maior petroquímica da América Latina, livrou-se de ter que pagar mais de meio bilhão de reais ao Fisco. A dívida vinha sendo cobrada judicialmente pela Fazenda Nacional desde 2006 e se referia a irregularidades cometidas entre 1992 e 1994 na correção dos balanços da Companhia Petroquímica do Sul (Copesul), hoje controlada pela Braskem.
Em dez de agosto de  2010, por três votos a um, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou prescritos os créditos tributários, pois quando a Fazenda iniciou a cobrança já havia passado mais de cinco anos da constituição da dívida. O relator foi o ministro Castro Meira.
 O caso começou quando a fiscalização tributária autuou a Copesul por procedimentos contábeis que levaram a companhia a recolher menos impostos do que deveria nos anos de 1992, 1993 e 1994. A Lei n. 8.200/1991 havia permitido que as empresas deduzissem do lucro real a correção monetária relativa à diferença entre o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e o Bônus do Tesouro Nacional (BTN Fiscal).
A dedução deveria sem feita em parcelas, mas, segundo a fiscalização, a Copesul aproveitou antecipadamente o benefício, de forma ilegal. Entre imposto de renda, contribuição social sobre o lucro e multas, a autuação da Fazenda atingiu cerca de R$ 500 milhões, à época.
A empresa contestou a autuação em recursos administrativos e, logo depois, entrou com uma medida cautelar na Justiça Federal, tentando se precaver em relação aos balanços futuros. Obteve, então, uma liminar que lhe garantiu, nos exercícios de 1995 e seguintes, o uso do saldo de correção monetária de que trata a Lei n. 8.200/91.
Enquanto isso, a Fazenda deixou de cobrar os débitos do período de 1992 a 1994, por entender que haviam sido suspensos pela liminar, o que não ocorreu, pois a decisão judicial se referia apenas aos exercícios de 1995 e seguintes. A liminar foi cassada em 2004 e só em 2006 a Fazenda resolveu executar os valores apurados de 1992 a 1994, mas já havia transcorrido o prazo de prescrição.

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