200 milhões de brasileiros podem ser punidos porque PT, MST e MTST querem lei antiterror de mentirinhaGrupo Internacional de Ação Financeira contra Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo deu prazo até fevereiro para o Brasil aprovar texto. Ou haverá punição Por: Reinaldo Azevedo 27/11/2015 às 7:56
O Brasil está prestes a ser punido com sanções financeiras por não ter uma lei que defina terrorismo, com o consequente estabelecimento da pena. Caro leitor, entre no mecanismo de busca do blog e veja desde quando trato do assunto… Já falo sobre a pressão internacional. Antes, algumas informações.
Há 194 representações na ONU. Apenas quatro não tipificam o crime de terrorismo. Sim, a nossa gloriosa Banânia é uma delas. As outras três são Líbia, Autoridade Palestina e República Tcheca. Não sei os motivos desta última. Os das outras duas é fácil: a Líbia é hoje governada por terroristas, e parte da Autoridade Palestina, a Faixa de Gaza, também. Para um terrorista, o que seria o terrorismo?
E por que o Brasil integra esse fabuloso grupo dos quatro, na contramão de 190 países, e está prestes a ser punido por isso? Ora, porque o Guilherme Boulos, do MTST, não quer uma lei antiterror. Porque o João Pedro Stedile, do MST, não quer uma lei antiterror. Porque os petistas e as esquerdas, com algumas raríssimas exceções, não querem uma lei antiterror. Porque, em suma, essas minorias radicais ou extremistas acreditam que podem impor a sua vontade a 200 milhões de brasileiros.
E por que essa gente não quer? Porque afirma que os ditos “movimentos sociais” seriam criminalizados. É? Então vamos ver o que estabelece o excelente substitutivo do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), aprovado por 38 votos a 18, a projeto originalmente enviado pelo governo à Câmara. A íntegra estáaqui.
O texto vai ao ponto:
“Comete ato de terrorismo contra pessoa aquele que, isoladamente ou em concurso de agentes, pratica violência premeditada e provoca terror generalizado por extremismo político, intolerância religiosa ou de preconceito racial, étnico, de gênero ou xenófobo.”
“Comete ato de terrorismo contra pessoa aquele que, isoladamente ou em concurso de agentes, pratica violência premeditada e provoca terror generalizado por extremismo político, intolerância religiosa ou de preconceito racial, étnico, de gênero ou xenófobo.”
A pena prevista vai de 16 a 24 anos de prisão. Mas pode ser de 24 a 30 “se o crime for praticado mediante emprego de explosivo, fogo, arma química, biológica, radioativa ou outra arma de destruição em massa.”
O substitutivo aprovado define também o chamado “terrorismo contra coisa”, a saber:
“Comete ato de terrorismo contra coisa aquele que, isoladamente ou em concurso de agentes, provoca terror generalizado, por extremismo político, intolerância religiosa ou de preconceito racial, étnico, de gênero ou xenófobo, mediante destruição ou inutilização de bem ou serviço social, por qualquer meio, inclusive eletrônico.”
“Comete ato de terrorismo contra coisa aquele que, isoladamente ou em concurso de agentes, provoca terror generalizado, por extremismo político, intolerância religiosa ou de preconceito racial, étnico, de gênero ou xenófobo, mediante destruição ou inutilização de bem ou serviço social, por qualquer meio, inclusive eletrônico.”
Nesse caso, a reclusão vai de 8 a 20 anos.
E o que um bem ou serviço essencial? Está lá:
“Barragem, central de energia, linha de transmissão de energia, aeroporto, porto, rodoviária, ferroviária, estação de metrô, meio de transporte coletivo, ponte, plataforma fixa na plataforma continental, patrimônio material tombado, hospital, casa de saúde, instituições de ensino, estádio esportivo, sede diplomática ou do poder executivo, legislativo ou judiciário da União, estado, distrito federal ou municipal.”
“Barragem, central de energia, linha de transmissão de energia, aeroporto, porto, rodoviária, ferroviária, estação de metrô, meio de transporte coletivo, ponte, plataforma fixa na plataforma continental, patrimônio material tombado, hospital, casa de saúde, instituições de ensino, estádio esportivo, sede diplomática ou do poder executivo, legislativo ou judiciário da União, estado, distrito federal ou municipal.”
Atenção! Nada do que vai acima representa novidade em relação à legislação das democracias mundo afora. As práticas acima listadas são consideradas terroristas por… bem… 190 nações.
DesatinoA Câmara cometeu o desatino de aprovar um texto que definia, também ele, boa parte dessas práticas como crimes de terrorismo, mas, atenção!, excluía do tipo penal “pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais”.
É de uma má-fé e de uma sem-vergonhice escandalosas. Ora, quer dizer que, em nome de uma causa social, um grupo poderia se apoderar de um avião que não estaria cometendo terrorismo? Quer dizer que, em nome de uma reivindicação “justa”, pode-se ameaçar a vida de pessoas com explosões, incêndio e veneno?
O substitutivo aprovado no Senado retirou essa sandice e incluiu a expressão “extremismo político” (ausente no texto da Câmara) como uma das motivações do ato terrorista. As esquerdas não querem. Como o projeto foi alterado, tem de voltar aos deputados, que podem retomar o original. Ainda restaria a possibilidade de Dilma vetar o trecho.
É claro que é um absurdo excluir os tais “movimentos sociais” do crime de terrorismo. Que se note: o substitutivo de Aloysio não chama de terrorista uma passeata, uma greve ou mesmo a ocupação de um prédio público. É preciso ler o substitutivo aprovado. Para que se possa falar em terrorismo contra pessoa ou coisa, é preciso que os criminosos provoquem “terror generalizado”, apelando à violência.
Por acaso resta no ar a sugestão de que esses tais movimentos consideram legítimo se impor pelo terror? Digam-me: o MTST e o MST se sentiram flagrados nas definições do que é terrorismo contra pessoa e contra coisa?
A Folha informa que “o Gafi (Grupo Internacional de Ação Financeira contra Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo) estabeleceu fevereiro de 2016 como prazo máximo para o Brasil aprovar uma lei que tipifique o crime de terrorismo”.
A reportagem informa que, caso não cumpra o prazo, “o Brasil entrará na lista de países ‘de alto risco’, segundo uma fonte do órgão. Isso implica um aumento no custo de transações financeiras para os bancos do país, segundo fonte do órgão”.
José Robalinho, presidente da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), chama atenção, na reportagem da Folha, para um dado óbvio: os atentados ocorridos na França, segundo o texto absurdo aprovado na Câmara, não seriam considerados terroristas. Afinal, o que se viu por lá não foi “xenofobia” ou “discriminação”? Trata-se, por óbvio, de… “extremismo político”. A menos que os ditos movimentos sociais estejam pensando em recorrer à violência e ao terror generalizado, não têm razão para se opor ao texto.
Bem, é claro que, houvesse um governo, suas bases já teriam sido mobilizadas na Câmara para acatar o substitutivo oriundo do Senado e impedir que o país seja punido. Mas governo não há. E o PT insiste em franquear aos movimentos sociais que comanda a possibilidade de, se necessário, recorrer ao terror, que pretendem chamar por outro nome.
O conjunto da população é que vai pagar o pato.
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