Lava Jato Novela Delcídio do Amaral quinta-feira, 26 de novembro de 2015


Por partes, como convém a um site de nome Migalhas, analisemos o inédito caso.
Capítulo - I
A força-tarefa sabia que tinha em mãos um peixe graúdo. Embora se fizesse de coitado, coisa que a ptose palpebral ainda ajudava, o ex-diretor da Petrobras, Nestor Cerveró, não era um lambari. Aliás, o bulício político em torno de sua prisão indicava isso a olhos vistos.
Capítulo - II
Como não era o objetivo final da investigação, pois trocar-se-ia o diretor, mas o modus operandi criminoso continuaria inalterado, a força-tarefa esperava uma delação premiada enriquecedora, com o perdão do pleonasmo. Mas o investigado, depois réu, por meio de seu advogado (que merece uma migalha à parte), em lugar de Raquel, lhes dava Lia, parafraseando o clássico soneto camoniano. Sem decair no estilo, tão curtas informações, tão longa seria a pena.
Capítulo - III
Nesse ponto estamos, quando há agora um certo desencontro na soma das notícias, cujo resultado não se altera. O filho de Cerveró entra no circuito. E aqui vão os cumprimentos, sem ironia. De fato, sabendo ou não das estripulias paternas, tendo ou não se valido delas, há filhos a mancheias que nesta hora até trocam o patronímico. O fato é que uns dizem que ele teria desconfiado da eventual tergiversação do patrono do pai, e por isso gravou as conversas para premiar a delação, aumentando o poder de barganha (e delação outra coisa não é). Outros falam que a força-tarefa, sabendo das preocupações delcidianas, teria sugestionado que uma gravação desse nível melhoraria sobremaneira a situação do réu. Independentemente de como se deu, o fato é que elas vieram a lume.
Intervalo
Capítulo - IV
Qual era, enfim, o conteúdo da gravação (v. ao final) ? Do que foi até agora divulgado, trata-se de uma reunião envolvendo o filho de Cerveró, o advogado do pai, o senador Delcídio do Amaral e seu subserviente assessor, de somenos importância, embora também implicado. Poderia se dizer que eles falaram meras palavras ao vento, tantas são as estultices que se ouve na gravação. Poderia se dizer isso, não estivesse ali um senador da República de segundo mandato que foi ministro das Minas e Energia e diretor da Petrobras, e atualmente era o líder do governo no Senado.
Capítulo - V
Vamos aos trechos que nos interessam, e que motivaram a prisão. Manso, como em geral são bois que arrombam a cerca, Delcídio começa falando da doce netinha de Cerveró. Vai enrolando, enrolando, demonstrando preocupação com o amigo (trabalharam juntos na empresa), mas percebe-se nitidamente que está unicamente preocupado em não ser citado na delação premiada. Diz que já conversou com ministros do Supremo, sobretudo o relator Teori. Menciona o ministro Toffoli, e diz que vai ligar para o vice-presidente Temer para que ele interceda com o ministro Gilmar Mendes. Afirma ainda que vai pedir a ajuda de Renan Calheiros para falar com o ministro Gilmar.
Capítulo - VI
Como curiosidade, em certo momento começam a divagar sobre a fuga do país, tão logo obtenham o habeas corpus. Ou seja, já o consideravam concedido. Na fantasiosa imaginação do trio, rumo à Espanha, pois Cerveró possui cidadania naquele país, ora ele iria via Paraguai, ora Argentina, ou ainda a Venezuela. Questionam em que momento ele cortaria a tornozeleira eletrônica. Discutem qual avião poderia levá-lo, e qual seria a autonomia dos aparelhos, de modo a não ter escalas. Sugerem que ele vá pelo mar, num veleiro, fazendo de volta o caminho de Colombo.
Reclame
Ai, ai, ai, dirá o leitor. Quanta bobagem. Mais um pouco e estavam montando uma republiqueta e instalando uma triarquia. Nem Machado de Assis seria tão imaginativo.
Capítulo - VII
Como se disse, seria tudo papo furado, não estivesse ali quem estava. A propósito, cabe aqui um importante aparte. Não raro se vê esse tipo de conversa na capital da República – mas que ainda bem vem aos poucos acabando – de fulano dizer que conhece o ministro tal, e que por conta disso consegue isso e aquilo. Bullshit. No caso dos integrantes de tribunais, se alguém lhe disser isso, fuja, leitor. As coisas não acontecem assim. São homens probos. Aliás, pode até ser pior, porque julgando questões que envolvem amigo ou conhecido (são seres humanos, vivem em sociedade), seja patrono, seja parte, a tendência é que sejam até mais criteriosos. E não só os citados, mas sobretudo eles, são pessoas extremamente judiciosas. Ou tem-se o Direito, e demonstra-se isso cabalmente, ou não se tem. O resto é balela.
Capítulo - VIII
Voltando à gravação, o nível da conversa foi tão provinciano que parece aquele cidadão do interior que tira uma foto ao lado de um ministro (seja num restaurante, seja no aeroporto, etc), emoldura-a e coloca em cima da mesa. Quando o cliente chega, faz questão de dizer "meu amigo fulano". Detalhe importante : fala apenas o prenome da autoridade, para dar um ar de intimidade ainda maior.
Cenas do próximo capítulo
Pois bem, vencidos os fatos, vamos às questões de Direito. O que deveria a PF fazer com a prova, que era legal, pois obtida por um dos interlocutores ? Mandar para o MPF, para que este pedisse a prisão ? Havia, no entanto, um "porém". Delcídio é um senador, no exercício do mandato.
Capítulo - IX
Como se sabe, a Carta Magna prevê uma certa imunidade ao parlamentar (art. 53). Afora a licença absoluta (civil e penal) para, no exercício das atribuições do mandato (e só neste mister), opinar e votar como quiser, diz o livrinho que, desde a expedição do diploma (ou seja, tão logo seja homologado o resultado do pleito, pois o diploma é um ato contínuo – e aqui parece que nem sequer precisa o eleito estar diplomado, caso contrário a CF diria isso), os membros doCONGRESSO NACIONAL não poderão ser presos (§ 2º). Abre-se, todavia, uma exceção para o caso de "flagrante de crime inafiançável".
Capítulo - X
Sendo flagrante, qualquer do povo poderia prender o senador (art. 301, CPP). E a faculdade dada ao povo ("poderia") é obrigação para a autoridade ou agente policial ("deve"). Mas, afinal, como se caracteriza o flagrante ? O mesmo compêndio esclarece que se considera em flagrante quem (i) está cometendo a infração penal, (ii) acaba de cometê-la, (iv) é perseguido, logo após, pela autoridade, ou ainda, (v) é encontrado, logo depois, com instrumentos do crime.
Capítulo - XI
Em quais destas hipóteses entraria Delcídio ? A força-tarefa da Lava Jato opta pelo seguinte : entendendo que o senador está continuamente "manejando meios para embaraçar, no plano da Operação Lava Jato, a investigação criminal que envolve a organização criminosa", o estado de flagrância seria contínuo, fato que autorizaria, constitucionalmente falando, a prisão. Mesmo assim, no entanto, não o prende. De fato, prefere levar o caso ao ministro Teori, relator do processo. Fez-se isso em pleno domingo último, dia 22. O ministro, por seu turno, extremamente criterioso, analisa detidamente a prova (basta ver a decisão para ter essa certeza), e decreta a prisão, determinando ainda que tão logo ela seja cumprida, os autos sejam enviados para o Senado, como preceitua o § 2º, do art. 53 da CF, para que a Casa legislativa, pelo voto da maioria de seus membros, "resolva sobre a prisão".
Capítulo - XII
A mencionada decisão monocrática do ministro Teori foi tomada na terça-feira, anteontem. Segundo consta, ele teria previamente informado isso a todos seus pares, um a um. A ordem foi cumprida ontem pela manhã. E antes mesmo que o Senado resolvesse (é o verbo que consta na CF) sobre a prisão, a 2º turma do STF se reuniu extraordinariamente logo cedo e, por unanimidade, referendou a decisão.
Intervalo
Abre-se aqui um parêntese para rápida digressão. A nosso ver, houve um atropelo processual, coisa que na prática pode não alterar muito, mas que convém ser observado. Vejamos. Com o perdão da ousadia, o parquet não poderia, como o fez, ter pedido a prisão preventiva do senador, porque como já se disse, a ele só é possível prisão em flagrante. Aliás, o ministro Teori não fala em preventiva, diz apenas cautelar. Mas S.Exa. a decreta. E aqui nos parece estranho, porque, sendo um flagrante, independe de prévia análise judicial. Mas, supondo que por precaução o parquet tenha ido buscá-la, coisa que se deve louvar, caberia ao ministro apenas dar-se por ciente ou, no máximo, autorizá-la. O verbo decretar não nos seria, com todas as vênias, o mais adequado.
Capítulo - XIII - Última semana
Em casos normais, lavrado o auto de prisão em flagrante, como se sabe, o juiz deve ser imediatamente comunicado para, inicialmente, observar a legalidade do ato. Considerando-o ilegal, e o anulando, determina a soltura imediata. Mas, caso transposto esse juízo de prelibação, o magistrado, no ofício judicante que só a ele cabe, pode relaxar a prisão, decretar a provisória ou a preventiva. No caso de parlamentar preso em flagrante, a CF faz tratamento diferenciado. Aliás, trata desigualmente os desiguais, na medida em que se desigualam.
Capítulo - XIV - Última semana
E qual seria o tratamento diferenciado aos parlamentares ? A nosso ver, caberia ao Senado a mera análise da legalidade. Ou seja, apenas o juízo de prelibação. E é essa a interpretação que fazemos para o verbo "resolver" do constituinte ("os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão").
Epílogo
Como é bem de ver, a prisão chegou ao Senado já com "ok" de um ministro do STF, referendada a unanimidade pela turma. Nessa circunstância, ao Senado seria difícil, senão impossível, ir contra. Em todo o caso, imaginando, por amor ao debate, que a prisão em flagrante tivesse sido lavrada pelo parquet ou pela PF, apenas com ciência do STF, e o Senado, ao deliberar sobre a legalidade, resolvesse soltar o senador, ainda assim o Supremo poderia ser instado a falar, porque não é um ato que impeça a apreciação judicial. Trocando em miúdos, mesmo que o Senado houvesse entendido que a prisão fosse ilegal, o Supremo daria a última palavra. No caso, ele deu a última palavra antes da hora. O imbróglio se daria é se o Senado houvesse, ontem à noite, votado pela ilegalidade da prisão, coisa que não aconteceu.
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Conjugação verbal
Pedindo escusas pelo tamanho da novela, sigamos em frente.
Futuro do pretérito
A pergunta que fica é : e agora, quais os novos desmembramentos da Lava Jato ? Delcídio do Amaral fará delação premiada ?
Pretérito mais-que-perfeito
Como se esgarçou a representação sul-mato-grossense no Senado. E lembrar que há pouco via-se ali Ramez Tebet. E quem não se lembra quando ACM, repleto de malvadeza, chamou Tebet, que então presidia o conselho de ética, de "rábula do Pantanal". No que ele respondeu : "Tenho orgulho da minha origem. Deus me deu a alegria de nascer no Pantanal. Recuso-me a mergulhar em outro tipo de pantanal : no pantanal de mentiras."
Pretérito perfeito
No mesmo mandado, Teori determinou a prisão do todo poderoso controlador do banco BTG Pactual, André Esteves. Foi o que bastou para a internet ser invadida com "memes", em geral fazendo trocadilhos com o patronímico do banqueiro.
Futuro do subjuntivo
Ainda acerca de André Esteves, teme-se que ele tenha um arsenal em mãos. E não estamos nos referindo à montanha de dinheiro que ele administra. Ou melhor, estamos nos referindo ao destino de parte dela. Tem muita gente que deve estar com as barbas de molho.
Gerúndio
O advogado de Nestor Cerveró, Dr. Edson Ribeiro, está a merecer um estudo de caso. Graduado pela UERJ em 1982, é inscrito na OAB/RJ sob o nº 46.837. Na conversa gravada, ele dá várias ideias em relação à rota de fuga de Cerveró. Como foi localizado ontem mesmo nos EUA, e deve ser preso em breve, ainda bem que o cliente não pode pôr em prática as sugestões do doutor.

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