Denúncias da Conib (Confederação Israelita do Brasil) e de Federações Israelitas estaduais levaram as polícias de várias unidades da Federação a constatar a existência de mais de 300 células na Internet que fazem apologia ao nazismo e estimulam a adesão aos ideais de Adolf Hitler e seus seguidores. Leia mais: http://br.sputniknews.com/brasil/20160229/3708337/comunidade-judaica-combate-nazistas-internet-brasileira.html#ixzz41br6FIfA
Comunidade judaica combate proliferação de células nazistas na Internet brasileira
As células se distribuem por vários pontos do país, embora os policiais tenham detectado uma predominância nos Estados da Região Sul.
Paulo Maltz falou também à Sputnik sobre a vitória obtida pela FIERJ na Justiça do Estado do Rio, ao obter do Juiz Alberto Salomão Jr., da 33.ª Vara Criminal da Capital, a medida cautelar proposta pelo Ministério Público do RJ, a pedido do escritório Bergher e Mattos Advogados, proibindo a exposição, venda ou divulgação do livro “Minha Luta” (“Mein Kampf”), de Adolf Hitler.
De acordo com o presidente da FIERJ, “o livro ‘Minha Luta’ é considerado a bíblia do nazismo e tem sua publicação e comercialização proibidas em diversos países. No dia 1.º de janeiro de 2016 a obra caiu em domínio público, levando algumas editoras brasileiras a programarem novas edições, comentadas ou não”. A FIERJ, valendo-se da legislação brasileira, que coíbe a divulgação e a venda de livros que veiculam ideais nazistas, obteve a proibição da venda do livro de Hitler.
Sobre a sua solicitação que levou o Ministério Público do Rio de Janeiro a obter a proibição do livro “Minha Luta”, Paulo Maltz argumenta que na obra Adolph Hitler “prega abertamente, claramente, ostensivamente, a extinção completa e total de todos os judeus do mundo. É um livro que não só é uma teoria mas é uma teoria de fato posta em prática, onde se prega a destruição em massa quer dos judeus, quer dos negros, quer de qualquer outra raça humana que não seja, segundo a ideia dele, de raça pura, ariana”.
“Além de tudo isso, existe uma lei no Brasil, a Lei 7.716, de 1989, que foi alterada por uma lei de 1997, a Lei 9.459, que proíbe expressamente e declara como crime qualquer divulgação, qualquer publicação de natureza racista, antissemita, quer com relação a cor, etnia, religião ou procedência nacional de qualquer natureza”, afirma o presidente da FIERJ.
Às críticas que lhe são feitas, de que estaria ferindo a liberdade de expressão, Paulo Maltz responde que “há que se ter certa diferenciação entre a liberdade de expressão e a questão do ato atentatório contra a humanidade. A mesma teoria que se discutiu no Tribunal de Nuremberg entre positivismo e naturalismo. Neste caso, o processo de interpretação há de ser levado em conta, porque tem que se sobrepor à questão da liberdade de expressão o direito à vida, que é o bem maior a ser protegido”.
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